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Adriana Zaban e Fernanda Damiani, advogadas do escritório Damiani & Zaban, em ambiente de escritório.

Inventário conduzido com clareza, do primeiro documento à partilha.

  • Escritório com atuação dedicada ao direito sucessório, com ênfase em inventários
  • Atendimento realizado pelas próprias sócias, do início ao fim do processo
  • Participação ativa na Comissão de Sucessões, Inventário e Gestão Patrimonial da OAB/DF
  • Adriana Zaban, OAB/DF 15.974
  • Fernanda Damiani, OAB/DF 73.544

O que é preciso saber sobre inventário

O inventário é o processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são transferidos legalmente aos herdeiros. A lei estabelece algumas regras que costumam gerar dúvidas nas famílias. Reunimos as principais.

  • O advogado é obrigatório

    A presença de um advogado é exigida por lei em qualquer inventário, inclusive no extrajudicial, que é o inventário realizado em cartório, para garantir a segurança jurídica.

  • Existe um prazo para abrir o processo

    A lei prevê o prazo de 2 meses, após o falecimento, para dar entrada no inventário. Esse prazo vale tanto para o caminho extrajudicial quanto para o judicial.

  • O atraso pode gerar multa no imposto

    Ultrapassar o prazo legal pode resultar em multa sobre o ITCMD, o imposto incidente sobre a transmissão dos bens. Quanto antes o processo for iniciado, menor o risco de custos adicionais.

Conhecer essas regras ajuda a família a decidir com mais tranquilidade o próximo passo.

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Dois caminhos possíveis, uma condução completa

Nem toda família pode seguir o mesmo caminho. A escolha entre inventário extrajudicial e judicial depende de requisitos legais específicos. Avaliamos qual se aplica ao seu caso e conduzimos o processo em cada etapa.

Inventário extrajudicial (em cartório)

O caminho mais direto quando há acordo entre as partes. Realizado por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial.

  • Análise dos requisitos legais próprios da via extrajudicial.
  • Elaboração do requerimento de abertura do inventário.
  • Elaboração da minuta de escritura pública de inventário e partilha.
  • Condução integral do processo no cartório até a lavratura da escritura pública de inventário e partilha e acompanhamento do registro dos bens em nome de cada herdeiro.

Inventário judicial

Necessário quando não há acordo entre os herdeiros ou quando algum requisito da via extrajudicial não é atendido. Tramita perante o Poder Judiciário.

  • Elaboração da petição inicial e abertura do processo.
  • Mediação de conflitos entre herdeiros, quando necessário.
  • Acompanhamento processual completo, incluindo primeiras e últimas declarações e eventuais manifestações do Ministério Público e da Fazenda Pública.
  • Condução do processo até a expedição do formal de partilha e acompanhamento do registro dos bens em nome de cada herdeiro.

Além da condução do inventário em si, o escritório atua em ações judiciais relacionadas ao processo sucessório, conforme a necessidade identificada em cada caso.

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Como funciona o atendimento

Um processo com etapas claras, para que a família saiba exatamente o que esperar em cada momento.

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  1. Contato inicial

    Você entra em contato pelo WhatsApp e apresenta a situação da família. É o primeiro passo para entender o cenário.

  2. Análise do caso e dos documentos

    Avaliamos as informações e os documentos disponíveis para identificar os requisitos legais envolvidos.

  3. Definição do caminho e condução do inventário

    Com base na análise, definimos se o inventário segue pela via extrajudicial ou judicial e conduzimos cada etapa até o fim.

  4. Partilha e registro dos bens

    O processo é finalizado com a assinatura da escritura pública ou a expedição do formal de partilha e o posterior registro dos bens em nome de cada herdeiro.

Quem conduz o seu processo

Damiani & Zaban Advocacia é conduzido diretamente por suas duas sócias, sem intermediação de equipes terceirizadas no atendimento.

  • Escritório com atuação dedicada ao direito sucessório, com ênfase em inventários

  • Atendimento realizado pelas próprias sócias, do início ao fim do processo

  • Participação ativa na Comissão de Sucessões, Inventário e Gestão Patrimonial da OAB/DF

Adriana Zaban, advogada OAB/DF 15.974, em ambiente de escritório.

Adriana Zaban- OAB/DF 15.974

  • Mestre em Direito Econômico pela Universidade de Warwick (Reino Unido).
  • Ex-assessora de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Ex-Advogada da União.
  • Ex-professora da Universidade Católica de Brasília.
  • Membro da Comissão de Sucessões, Inventário e Gestão Patrimonial da OAB/DF.
Fernanda Damiani, advogada OAB/DF 73.544, em ambiente de escritório.

Fernanda Damiani- OAB/DF 73.544

  • Servidora do Senado Federal.
  • Pós-graduada em Direito Processual Civil.
  • Mestre em Linguística.
  • Membro da Comissão de Sucessões, Inventário e Gestão Patrimonial da OAB/DF.

Por que o acompanhamento especializado faz diferença

Um inventário mal conduzido pode se estender por mais tempo do que o necessário ou gerar passivos futuros para a família. É por isso que a condução técnica importa em cada etapa.

  • Capacidade técnica

    Atuação dedicada ao Direito das Sucessões com ênfase em inventários, o que permite domínio dos detalhes de cada tipo de inventário.

  • Atendimento direto pelas sócias

    Sem repasse do caso a equipes terceirizadas. Quem analisa o processo é quem o acompanha até o fim.

  • Agilidade na condução

    Atuação focada na celeridade, com emprego de técnica e estratégia para acelerar o término do inventário, superando os entraves burocráticos sem perder a precisão jurídica.

  • Segurança na partilha

    Atenção aos detalhes tributários e documentais que evitam disputas ou pendências futuras sobre os bens.

Dúvidas frequentes

  • O extrajudicial é feito por escritura pública em cartório, atendidos os requisitos legais. O judicial tramita perante o Poder Judiciário, quando os requisitos legais previstos para o extrajudicial não são atendidos.

Cada família temum cenário diferente

Converse com o escritório para entender qual caminho se aplica ao seu caso e quais documentos já podem ser reunidos.

Adriana Zaban, OAB/DF 15.974. Fernanda Damiani, OAB/DF 73.544.